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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ricardo Teixeira pode ser enquadrado por depósito em conta de filha

Ricardo Teixeira pode ser enquadrado por depósito em conta de filha
por Lúcio de Castro

O presidente da CBF, Ricardo Teixeira, poderá ser denunciado por infringir o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”, passível de detenção de seis meses a dois anos. De acordo com reportagem publicada hoje pelo blog de Juca Kfouri, Antônia Wigand Teixeira, filha de Ricardo Teixeira, de 11 anos, recebeu R$ 3.800.000 depositados por Sandro Rosell em sua conta, no Bradesco da Avenida América, Barra da Tijuca, em 22 de junho do ano passado.

O depositante, presidente do Barcelona e ex-homem forte da Nike no Brasil, é sócio da Ailanto, empresa criada cinco meses antes do amistoso Brasil x Portugal, em 2008, investigada por irregularidades relativas ao amistoso, tendo recebido R$ 9 milhões do governo do DF para o jogo sem licitação. A Ailanto foi ligada ao presidente da CBF por criar uma empresa agropecuária (VSV), registrada no mesmo endereço de Teixeira em Piraí.

Uma fonte do Ministério Público Federal ouvida por esta reportagem estuda a questão. “Em tese, pode-se considerar constrangimento. É preciso investigar o caso. Falo em tese. É um depósito cercado de suspeitas, da qual a criança não participou. Se for comprovado que o dinheiro tem origem criminosa, é uma situação que submete uma criança a situação de vexame ou constrangimento”, afirma o membro do MPF.

O integrante do MPF é categórico. “Imagina-se que o responsável não pensou em submeter sua própria filha a uma situação de zombaria ou vexame. Mas é função do mesmo proteger a incolumidade psíquica (deixar livre de perigo) da criança, o que pode não ter acontecido, e a punição para isso está previsto no artigo 232 do ECA”, afirma.

De acordo com outra fonte da justiça ouvida por esta reportagem, o caso pode ter desfecho maior do que se imagina. “Não deixa de ser curioso que depois de tantos inquéritos, CPI, o presidente da CBF possa ser enquadrado em artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)! Mas as coisas são assim mesmo. Quem não lembra de Al Capone? Sem fazer qualquer analogia. Mas depois de escapar de tantas acusações por crimes, foi condenado pelo mais simples: sonegação fiscal”, afirma.

Esta reportagem tentou ouvir o presidente Ricardo Teixeira através do Diretor de Comunicação da CBF, Rodrigo Paiva, mas não obteve retorno até a publicação.

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