BLOG DO VICENTE CIDADE

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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Blog da Franssinete Florenzano: Calote nas emendas atravanca pauta da Alepa

Os deputados estaduais do Pará entraram em greve, tudo porque o Lorota descumpriu acordo para as liberações das emendas parlamentares, fato muito importante num ano eleitoral.

O Lorota pensa que todos são idiotas e só ele é esperto. Faz a política do "toma lá, dá cá" com os deputados, mas depois vem com papo furado de que não pode liberar as emendas. Ora, para alguém que vive nas barbas do Estado há tanto tempo. Inventa outra Lorota.

Por outro lado, bem feito as deputados que acreditaram nessa lorota, pois agora sabem que só vai sair grana do governo para potencializar as candidaturas dos tucanos.    

Blog da Franssinete Florenzano: Calote nas emendas atravanca pauta da Alepa:


Calote nas emendas atravanca pauta da Alepa


Os líderes de partidos com assento na Alepa decidiram ontem não votar mais qualquer projeto de interesse do governo do Estado, até que o governador Simão Jatene cumpra o atendimento das demandas conforme prometeu em encontro com todos os 41 deputados estaduais. Ontem à tarde, a reunião da Comissão de Constituição e Justiça foi cancelada e deu lugar a outra, em que houve a deliberação pela obstrução da pauta.

As emendas parlamentares funcionam no Pará de modo diferente da Câmara Federal. Aqui, trata-se de convênios para execução de obras e serviços nos municípios apontados pelos deputados. O caso é que nenhuma delas foi concretizada até agora e, com a cobrança generalizada, foi negado o cumprimento, sob a alegação de que a lei eleitoral não permite. Os deputados ficaram, é claro, fulos da vida, até porque todo mundo sabe que este é um ano eleitoral, e sentiram-se ludibriados por Jatene.

Pressionado, o procurador geral Caio Trindade fez uma consulta formal ao TRE-PA, acerca da legalidade da celebração de convênios do Estado com entidades privadas e sem fins lucrativos (e não entes da Federação), com previsão de contrapartida financeira, com previsão de contrapartida não financeira e sem previsão de contrapartida pelo beneficiado. E também se, em caso de legalidade, pode o plano o trabalho do convênio contemplar eventual distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios como forma de implementar o objeto pactuado.

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