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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Vamos ver como o STF se portará agora !!


Perillo pede no Supremo blindagem contra CPI - Política - Notícias
Josias de Souza

O governador tucano de Goiás, Marconi Perillo, protocolou um mandado de segurança no STF. Na peça, pede que lhe seja concedida uma liminar proibindo a CPI do Cachoeira de reconvocá-lo.

Conforme notícia veiculada no site do Supremo, Perillo sustenta por meio dos seus advogados a tese segundo a qual governadores de Estado são “imunes” a investigações feitas por CPIs. Mais: não poderiam nem mesmo ser incidiados.

Por quê? Os governadores dispõem de prerrogativa de foro. Reza a Constituição que só podem ser processados e julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Assim mesmo, no caso de Goiás, após autorização da Assembléia Legislativa.

Nessa versão, caso comparecesse à CPI que investiga os crimes praticados pela quadrilha de Carlinhos Cachoeira, Perillo estaria violando a autonomia constitucional do Estado de Goiás.

“Noutras palavras, estaria sendo conivente com uma intervenção federal oblíqua em seu Estado e, consequentemente, atentando contra a Constituição de Goiás, à qual ele deve obediência e respeito, sob pena de cometer crime de responsabilidade”, anota o mandado de segurança.

Curiosamente, Perillo já prestou depoimento à CPI. Antes de ser convocado, esteve pessoalmente na comissão. Ofereceu-se ao presidente do colegiado, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), para depor. Não parecia, então, preocupado com a autonomia de Goiás.

Em privado, o relator da CPI, deputado Odair cunha (PT-SP), diz ter colecionado elementos suficientes para indiciar Perillo. Na petição encaminhada ao STF, o governador insurge-se antecipadamente contra a providencia. Diz o texto:

“Se e quando, no curso das suas investigações, qualquer CPI – seja ela criada em âmbito federal, estadual ou municipal –, se deparar com fatos que, em tese, configurem a prática de infração penal atribuída a governador de estado, cabe-lhe, tão somente, encaminhar os respectivos autos ou documentos ao Ministério Público Federal, para que este – se concedida a indispensável autorização pela respectiva Assembleia Legislativa – instaure o procedimento adequado perante o Superior Tribunal de Justiça.”

Há dois meses, já havia chegado ao STF um mandado de segurança de teor semelhante. Patrocinou-o a Assembléia Legislativa de Goiás. Também incluiu um pedido de liminar proibindo a CPI de convocar, investigar ou indiciar o governador. Como o Supremo demora a deliberar, Perillo entrou, ele próprio, com o novo mandado.

Há outra curiosidade no caso. A petição de Perillo foi elaborada pelo escritório do advogado Inocêncio Mártires Coelho. Até aqui, quem cuidava da defesa do governador era outro advogado, Antonio Carlos de Almeida ‘Kakay’ Castro. Ouvido pelo blog, Kakay declarou:

“Deve haver algum engano. Meses atrás, sugeri ao governador Marconi que entrasse com o mandado de segurança no STF. A tese é correta. O Congresso não tem poderes para investigar o chefe de outro poder. Mas o governador disse que queria comparecer à CPI, como de fato compareceu. Segundo me disse, sua decisão foi política, não jurídica. Respeitei a decisão do meu cliente.”

Kakay prosseguiu: “Até onde eu sei, o PSDB cogitava procurar o professor Inocêncio para entrar com o mandado de segurança em nome do partido. Ele sabe que eu sou o advogado do governador. Não cometeria a indelicadeza de advogar em nome do Marconi sem me comunicar. E o governador não cometeria a incongruência de defender agora a tese que recusou ao se oferecer para depor na CPI. Prefiro acreditar que haja algum engano.”

Engano não há. O mandado foi procotolado. O requerente não é o PSDB, mas o governador do Estado de Goiás. O mesmo Perillo que, após oferecer-se para falar à CPI, requereu ao procurador-geral da República Roberto Gurgel que abrisse uma investigação contra ele no caso Cachoeira. O pedido de investigação, aliás, já foi remetido pela Procuradoria ao STJ.

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