BLOG DO VICENTE CIDADE

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Pau de que dá em Chico, dá em Francisco !!

JADER QUER CARMONA COMO NOVO JUVENIL

POSTADO POR RONALDO BRASILIENSE
DOM, 09 DE DEZEMBRO DE 2012 16:03

O PMDB do Pará, numa declaração de guerra contra o governo do Estado, decidiu bater chapa na disputa para a presidência da Assembléia Legislativa do Pará para o biênio 2013-2014.

Ao indicar o deputado evangélico peemedebista Martinho Carmona para disputar a presidência da Alepa, aliado ao PT, contra o candidato indicado pelo governador Simão Jatene seus aliados, o deputado Marcio Miranda (DEM), o presidente regional do PMDB, senador Jader Barbalho, tem por sonho reeditar a gestão do ex-deputado Domingos Juvenil (PMDB) à frente da Alepa (2007-2010), marcada por um tsunami de malfeitos.

Nos quatro anos em que presidiu o Legislativo estadual, Domingos Juvenil manteve o governo de Ana Júlia Carepa (PT) como refém do PMDB. O partido ora ameaçava unir-se à oposição para aprovar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), chantageando o governo, ora enveredava para o caminho das fraudes com o dinheiro público.

Martinho Carmona, hoje no PMDB, mas que já foi do PSDB e é pastor da Igreja Quadrangular, presidiu a Assembléia Legislativa por duas legislaturas, em gestões marcadas por denúncias de corrupção e empreguismo. Carmona ainda hoje é um corpo estranho ao PMDB e colecionou desafetos no PT ao tempo em que presidiu a Assembléia.

Na gestão de Domingos Juvenil à frente da Alepa, o Ministério Púbico do Estado apurou fraudes superiores a R$ 20 milhões e conseguiu inclusive que a justiça decretasse a indisponibilidade dos bens do ex-presidente do Legislativo paraense, que se elegeu em outubro prefeito de Altamira, no sudoeste do Pará, mas corre o risco de ser cassado pela justiça eleitoral.

Coube ao juiz Marco Antonio Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, decretar a indisponibilidade dos bens do ex-presidente Domingos Juvenil Nunes de Souza e ainda de Sérgio Duboc Moreira, Jorge Luís Feitosa Pereira, Raul Nilo Guimarães Velasco, Débora Jaques da Silva Cardoso, Françoise Marie de Almeida Cavalcante, Maria de Nazaré Guimarães Rolim.
Castelo Branco também tornou indisponíveis os bens da empresa Alta Empreendimentos Turísticos Ltda – EPP – cujo nome de fantasia é Ideal Turismo – e que tem como sócios Claudiana Alves da Cruz e Paulo Roberto Batista de Souza.

A decisão do juiz Castelo Branco foi em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, que denunciou irregularidades na administração pública na condução de procedimento licitatório na Alepa, na modalidade Concorrência Pública de menor Preço nº 003/2007, realizado pela Assembléia Legislativa para contratação de agência de viagens para fornecimento parcelado de bilhetes de passagens.
Parecer elaborado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar do Ministério Público, concluiu pela ilegalidade do processo licitatório realizado durante a gestão de Domingos Juvenil, que teria beneficiado a empresa Ideal Turismo.

Domingos Juvenil também está envolvido nas fraudes constatadas no setor de pessoal da Assembléia Legislativa, num rombo de, no mínimo, R$ 2 milhões ao longo de dois anos. As investigações comprovaram que as fraudes envolviam funcionários da Alepa, com a suposta ajuda de servidores do posto do Banco do Estado do Pará (Banpará), que funciona no prédio da Legislativo. Nesse posto eram feitos os pagamentos de salários dos servidores da Alepa.

A fraude consistia em gerar contracheques para servidores mortos ou para pessoas que sequer sabiam que trabalhavam na Alepa. Ao final de cada mês, com os documentos em mãos, os chefes da quadrilha iam ao banco, sacavam os salários e embolsavam o dinheiro.

JUVENIL CONDENADO POR IMPROBIDADE

O juiz federal Pablo Dourado condenou o ex-deputado e prefeito eleito de Altamira, Domingos Juvenil, por improbidade administrativa foi publicada no Diário Oficial de Justiça do último dia 15 de outubro.
O magistrado acolheu parcialmente as acusações do Ministério Público Federal (MPF) em ação impetrada no ano de 2006. Ele entendeu que o gestor praticou ato de improbidade administrativa por aplicar irregularmente verbas de um convênio firmado com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) em 2004, época em que Juvenil era prefeito de Altamira. A sentença do juiz pede a suspensão dos direitos políticos de Juvenil, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público. Como ainda cabe recurso da decisão, Juvenil deve assumir a prefeitura normalmente no início do ano que vem, enquanto a decisão não transitar em julgado.

De acordo com a sentença, de oito de agosto passado, o convênio firmado pela Prefeitura de Altamira com a Funasa envolveu verbas no valor aproximado de R$1,1 milhão. O objetivo era a execução de ações complementares à saúde indígena no Distrito Sanitário Especial Indígena do município.
Segundo sustentou o Ministério Público, um relatório da Funasa apontou que não houve licitação para aquisição de bens necessários ao atendimento dos indígenas.

O MPF requereu o enquadramento de Domingos Juvenil na Lei de Improbidade Administrativa (8.249/92). O juiz confirmou que não foi realizado o processo licitatório devido, configurando ato de improbidade. O réu tentou justificar que a aquisição dos equipamentos era urgente, hipótese afastada pelo juízo. 'Não há nos autos decreto de situação de emergência ou calamidade pública', concluiu o juiz.

Fonte: O Liberal

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