BLOG DO VICENTE CIDADE

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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Gilmar Mendes entra na campanha da oposição, faz discurso político, age partidariamente e usa de abominável poder absolutista para influir na eleição de 2014.

É preciso mesmo frear o poder absoluto desses ministros do STF, vejam esse exemplo concreto de extrapolação de poder, onde, agindo de forma partidária, o pilantra do Gilmar Mendes se coloca absoluto, acima do Congresso Nacional.

O argumento usado pelo canalha é risível, porque confunde, propositadamente, politicamente, deliberadamente, sorrateiramente, a liberdade de um determinado grupo criar uma legenda partidária, com o oportunismo eleitoral, pois, a medida aprovada na Câmara dos Deputados estabelece apenas que o parlamentar que deixa um partido no meio da legislatura não o prejudique levando recursos e tempo de TV para um outro partido que sequer tenha disputado o pleito eleitoral. É uma questão de fortalecimento dos partidos, diga-se, oportuna e salutar.

Pela leitura do Gilmar Mendes, fica evidenciado que os grupos políticos só visam criar partidos para abocanhar verbas do Fundo Partidário e tempo de Tv, de forma que a democracia se materializa primeiramente na condição estrutural e não ideológica, ou seja, permitir que um grupo crie um partido a um ano da eleição, unicamente para disputar uma eleição não democrático para o ministro, só o será se esse partido, que nunca disputou eleição nenhuma, tiver acesso a verba do Fundo e privilégios na distribuição do tempo de Tv.

É bom lembrar que o Brasil já possui três dezenas de legendas partidárias, e o Gilmar ainda acha que estão querendo cercear o direito de alguém. É brincadeira !!!

Leiam abaixo a matéria do PIG sobre o assunto:


STF manda Congresso suspender projeto que prejudica novos partidos

Ministro Gilmar Mendes tomou decisão após pedido de senador do PSB.
Projeto restringe recursos e tempo de propaganda para novas siglas.

Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou nesta quarta-feira (24) a suspensão da tramitação no Congresso do projeto de lei que prejudica novos partidos.

A proposta, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), impede que parlamentares que mudem de partido no meio do mandato transfiram para a nova agremiação parte do fundo partidário e do tempo no rádio e na TV da sigla de origem. Pelas regras atuais, a maior parte do fundo e da propaganda eleitoral é distribuída de forma proporcional ao tamanho das bancadas.
A aprovação do projeto de lei em exame significará [...] o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos."
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal

Os defensores da proposta - parlamentares governistas - argumentam que o objetivo é frear a infidelidade partidária. Os críticos - principalmente parlamentares de oposição - dizem que a finalidade é desestimular candidaturas presidenciais para a eleição de 2014. Se sancionada, a lei tornaria menos competitivos novos partidos, como o Rede Sustentabilidade, que a ex-senadora Marina Silva pretende criar.

O ministro Gilmar Mendes proferiu decisão liminar (provisória) após pedido do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) protocolado nesta terça, depois de o projeto ter sidoaprovado na Câmara dos Deputados. A liminar prevalecerá até que o plenário do Supremo decida sobre o caso.

Pouco antes do anúncio da decisão de Gilmar Mendes, o Senado havia rejeitado requerimento de urgência para a tramitação do projeto. Se a urgência tivesse sido aprovada, a tramitação seria mais rápida porque o projeto seria votado diretamente pelo plenário, sem passar por comissões.

'Flagrante desrespeito'
Na decisão, Gilmar Mendes afirma que o Supremo pode analisar questões internas do Congresso em casos de "flagrante desrespeito ao devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais".

Mendes destacou que a proposta foi aprovada com "extrema velocidade de tramitação". Ele afirmou ver possibilidade de "violação aos princípios democráticos, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas".
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"A aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos", afirma a decisão.

Segundo Gilmar Mendes, a decisão de suspender o andamento foi necessária porque a mudança poderia afetar mobilizações políticas voltadas à criação de novas legendas.

"O perigo na demora revela-se na singular celeridade da tramitação do PL em questão, principalmente considerando o impacto da proposição legislativa nas mobilizações políticas voltadas à criação e fusão de novos partidos. É necessário que as regras de regência do próximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonômico e uniforme a todos os envolvidos. Por essa razão, leis casuísticas são altamente questionáveis", diz o ministro.

O que diz o pedido

No mandado de segurança enviado ao STF, Rollemberg diz que a aprovação do regime de urgência na Câmara, na semana passada, foi "ilegal" por ter garantido tramitação mais rápida ao tema com apenas dois votos de vantagem.

A ação afirma que a proposta afeta "direitos fundamentais" ao prejudicar a criação de novas legendas. "[É um] projeto de lei casuisticamente forjado, pela maioria, para especificamente restringir direitos fundamentais titularizados por determinados grupos políticos minoritários e perfeitamente individualizáveis, em nítida situação de abuso de poder legislativo", diz o pedido.

O senador do PSB argumenta que a proposta pretende "esvaziar, de modo absolutamente arbitrário, inconstitucional e casuístico, importantes iniciativas de lideranças políticas e grupos sociais, em torno da criação de novos partidos". Diz ainda que a proposta surgiu após o PSD ter garantido os direitos.

Marina Silva comemora
Idealizadora do partido Rede Sustentabilidade, Marina Silva comemorou a decisão do Supremo. Ela acompanhava votação do Senado quando foi informada da posição do ministro Gilmar Mendes.

“Com certeza, o Supremo tomou a decisão correta para evitar esse casuísmo. E agora ficará suspenso até que o Supremo possa avaliar o mérito da questão pelo pleno. Isso é muito bom para a democracia e para aqueles que acham que podem fazer leis de circunstância e de encomenda aprendam que pessoas virtuosas criam instituições virtuosas e instituições virtuosas corrigem as pessoas quando elas falham em suas virtudes”, disse.

Para o autor da ação no Supremo, senador Rodrigo Rollenberg (PSB-DF), a decisão do ministro Gilmar Mendes representa uma “vitória da democracia”. “Com isso, nós preservamos a democracia, nós preservamos a igualdade de direitos entre os partidos e não teremos partidos de primeira qualidade e de segunda qualidade. É uma vitória da democracia brasileira.”

O líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), que é a favor da proposta que prejudica novos partidos, disse que decisão do Supremo deve ser cumprida. “Eu defendo que deve existir harmonia entre os poderes e cada um no seu quadrado. Mas sendo o Supremo a mais alta corte do país e detentor da última palavra, a decisão deve ser cumprida”, disse.

Ele defendeu, contudo, a proposta em tramitação no Senado. “A matéria, do ponto de vista do mérito, é relevante. Entendo que o tempo de televisão deve ser proporcional à eleição, considerado o cenário e as filiações daquele momento.”

Vetos ao STF
Nesta quarta, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta que autoriza o Legislativo a derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre emendas constitucionais. Essa proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial na Câmara antes de ser votada no plenário.

Ministros do Supremo reagiram à aprovação da proposta, classificando-a como "retaliação" e como uma "reação" de parlamentares a decisões do tribunal contrárias aos interesses deles.

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